Infidelidade partidária por troca de partido político: uma análise dos julgados do TRE/SC após a edição da Resolução 22.610/07 do TSE, sob o enfoque do principio democrático
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Esse estudo tem por objetivo explanar sobre a democracia e seus tipos, sendo: a democracia direta, representativa, semidireta e participativa, sendo cada uma delas contextualizadas e explicadas na primeira parte do trabalho, assim como mostrando onde cada uma delas é aplicada. Seguido dos tipos de mandato, quais são imperativo e representativo, que também será contextualizado, porém com enfoque no tipo de mandato aplicado no Brasil (representativo). No fim do primeiro capítulo, o presente trabalho irá articular sobre o principio democrático, enfatizando sua disposição legal e seu objetivo na constituição brasileira para fortalecer a vontade do povo como um todo e deixá-los mais participativos no governo de seu país. No segundo capítulo, além de contar o surgimento histórico dos partidos políticos, o presente trabalho contará também como adveio em nossa Constituição o instituto de fidelidade partidária, e como os estatutos dos partidos políticos estão exercendo o direito de legislar internamente sobre a matéria, sendo estudados quatro estatutos partidários para concluir o objetivo, sendo eles do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), PT (Partido dos Trabalhadores) e PSD (Partido Social Democrático). Então, no terceiro e último capitulo será estudado brevemente os julgados do Supremo Tribunal Federal em harmonia com a Resolução 22.610/07 do TSE, onde sua constitucionalidade e funcionamento também são matéria de estudo do presente trabalho. Após todo o estudo teórico sobre democracia, partidos políticos e fidelidade partidária, o presente trabalho irá mostrar como o TRE/SC tem julgado os casos de infidelidade partidária no estado, após a edição da Resolução 22.610/07 até o ano de 2013, analisando se os julgados estão em harmonia com a mesma.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
