A aplicabilidade da lei complementar Nº 491, de 20 de janeiro de 2010, aos processos administrativos disciplinares na polícia militar de Santa Catarina
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Em 20 de janeiro de 2010 entrou em vigor em Santa Catarina a Lei Complementar nº 491, que visa padronizar o processo administrativo disciplinar em toda a Administração Pública, direta e indireta. Os policiais militares tratam-se de militares estaduais, com previsão constitucional no artigo 42, tendo suas peculiaridades. Assim, na Polícia Militar de Santa Catarina o processo administrativo disciplinar vem sendo regulado pela Portaria nº 009/PMSC/2001. Desta forma, emerge o conflito de normas, sendo que a Lei Complementar nº 491 trata-se de norma geral, posterior e de hierarquia superior, em face da Portaria 009/PMSC/2001, ato infralegal, anterior e específico. Neste viés, para a solução deste conflito, verifica-se, através de pesquisa qualitativa, bibliográfica, a classificação das normas jurídicas, em especial no tocante à especialidade e a hierarquia, bem como as regras para a solução das antinomias jurídicas de 2º grau, diante do conflito existente entre os critérios previstos no artigo 2º da Lei de introdução ao direito brasileiro, Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, quais sejam, o conflito entre o critério hierárquico, cronológico e da especialidade. Sendo assim, visualiza-se a prevalência dos critérios da hierarquia e o critério cronológico, uma vez que o conflito apresenta-se entre uma Lei Complementar e um ato infralegal, sendo que não cabe ao legislador conhecê-lo. Desta forma, visualizase a aplicabilidade da Lei Complementar nº 491 aos processos administrativos disciplinares no âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina, frente à vontade da
norma e do legislador.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
