A legitimidade do contraditório e da ampla defesa do cidadão no processo administrativo de trânsito, sob a ótica do art. 8.º da Resolução do CONTRAN n.º 404/12, analisado pelo prisma da legalidade
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
O presente estudo visou verificar se houve afronta ao processo legislativo com a edição da Resolução n.º 404/12, mais estritamente no que concerne ao seu artigo 8.º, in fine, e concomitantemente, constatar se a sociedade poderia ser beneficiada com a dita Resolução. Para tanto, o método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Deste modo, no primeiro capítulo analisou-se o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo administrativo disciplinar, demonstrando que tais preceitos são direitos e garantias fundamentais, inclusive para dar validade aos meios processuais existentes. Assim, as garantias constitucionais estão e permanecerão acima de qualquer lei, de modo para que a previsão normativa aconteça de maneira justa e eficaz. O segundo capítulo, tratou-se da evolução histórica da legislação de trânsito no Brasil, uma vez que a problemática do trânsito já ocorria desde os tempos mais primórdios. Nessa trajetória, incontáveis foram as transformações e emendas até chegar no atual Código de Trânsito Brasileiro, tendo como escopo principal a segurança no trânsito, uma vez que a segurança pública é responsabilidade e dever de todos. Logo, no terceiro capítulo, examinou-se a legitimidade de se possibilitar o contraditório e a ampla defesa do cidadão à luz do art. 8.º da Resolução CONTRAN n.º 404/12, o qual exige o julgamento do mérito em defesa previa, analisando se extrapola ou não a competência legal atribuída àquele Colegiado pelo art. 12, inciso I, da Lei 9.503/97; tendo em vista que a competência legislativa em matéria de trânsito é privativa da União. Destarte, revela a pesquisa que a prévia exigência de julgamento do mérito, fora do recurso, trata-se de equívoco, pois os atos regulamentadores estão subordinados ao princípio da legalidade.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
