O artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, á luz do princípio da igualdade

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Trata-se de um estudo quanto ao direito das mulheres ao descanso prévio à jornada extraordinária de trabalho previsto no art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas à luz do princípio da igualdade disposto no o Art. 5º, I, da CF/88. Ante a divergência existente na doutrina e na jurisprudência quanto a aplicação da norma, se tem 3 (três) correntes de aplicação, a primeira a ser explanada é aquela que acata a constitucionalidade da norma porém para não ferir o princípio da igualdade ela amplia a aplicação ao homem; a segunda corrente entende que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988, uma vez que traz uma discriminação à mulher; e a terceira corrente entende pela constitucionalidade da norma tendo em vista que trata-se de discriminação positiva, e assim, aplica-se apenas ás mulheres. Logo, o presente estudo terá o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico, jurisprudencial e documental legal.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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