A aplicação do princípio de ampla defesa nos processos administrativos de infrações de trânsito, de acordo com a resolução nº. 149/03 do CONTRAN e com o Código de Trânsito Brasileiro: um estudo da jurisprudência entre os anos de 2009 a 2012

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O presente trabalho visa através de objetivos gerais demonstrar a importância do princípio constitucional da ampla defesa no processo administrativo de trânsito, com ênfase na aplicabilidade do procedimento de defesa prévia de infração de trânsito, tendo como método de pesquisa o dedutivo, em uma modalidade de pesquisa qualitativa teórica, com o uso de material bibliográfico, documento legal, jurisprudencial e legislação especifica. Dentro da analise dos objetivos específicos a priori trata de conceituar os princípios constitucionais que regem o direito administrativo e os que norteiam o processo administrativo de trânsito. Considerações a cerca das fazes do processo administrativo de trânsito, direcionado ao mecanismo da defesa do auto de infração de trânsito relacionado com a aplicação da ampla defesa e a defesa prévia, de acordo com CTB e Resoluções. Analise das uníssonas manifestações jurisprudenciais dos Tribunais da Região sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, dos anos de 2009-2012 relacionado a matéria de principio de ampla defesa em face do processo administrativo de trânsito. O problema instaurado no presente trabalho esta relacionado na capacidade do processo administrativo de trânsito, tal como regulamento na legislação pátria em garantir a ampla defesa. Após minuciosa analise do procedimento administrativo de trânsito e decisões dos tribunais, foi possível identificar que o CTB reconhece a soberania do principio da ampla defesa no processo e procedimento administrativo, através das vedações que se abstiveram contra o princípio. Todavia, com menos destaque teve a aplicação do principio da ampla defesa no procedimento de defesa prévia, haja vista a limitação da defesa em alegações de consistência do auto de infração, impossibilitando o suposto infrator a adentrar nas questões de mérito, ocasionando por conseguinte o cerceamento de defesa. Por oportuno conclui-se que a consideração maior a ser aplicada, é da ordem constitucional que garante a ampla defesa, desobrigando norma infraconstitucional instituir expressamente.

Descrição

Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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