Cuidados paliativos e o Sistema Único de Saúde: limites jurídicos e bioéticos
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A terminalidade da vida continua sendo um grande desafio a ser enfrentado pelos médicos, pacientes e familiares. Sendo que existem três formas de lidar com o processo de morrer, que seria a eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia consiste em dar fim ao sofrimento, provocar a morte do paciente. Enquanto a distanásia é a prática excessiva de tratamentos e procedimentos para que se consiga alcançar a cura, independente dos danos e do sofrimento causados ao paciente. E por fim a ortotanásia, que é proporcionar ao paciente um processo de morrer digno, onde não será adiantada e nem adiada a morte, ela ocorrerá ao seu tempo. Atualmente a prática da ortotanásia ocorre por meio da aplicação dos cuidados paliativos, que consiste em amenizar o sofrimento do paciente. Os princípios bioéticos proporcionam ao paciente o direito de optar por qual caminho ele irá seguir, lhe dando autonomia na tomada de decisões, por exemplo. O presente estudo tem como objetivo demonstrar a dificuldade de implantar os cuidados paliativos no SUS, em função da falta de preparação dos profissionais da área da saúde e também das leis em vigor, os pacientes encontram diversas dificuldades ao tentar aplicar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que consiste em viver e morrer com dignidade. O presente estudo se utiliza de metodologia dedutiva, com pesquisa teórica e qualitativa, com o uso de material bibliográfico.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
