Adiantamento pelo autor dos honorários advocatícios ao curador especial nomeado ao réu revel citado por edital: um estudo sobre a divergência de aplicação do § 1°, do Artigo 82, do CPC.
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O presente trabalho tem por objetivo apontar a divergência, quanto ao de tratamento dos honorários advocatícios no caso de nomeação pelo juiz de curador especial ao réu revel citado por edital. Verificando-se no caso o entendimento majoritário de serem ou não despesas processuais, pois caso seja considerado despesa, deverá o autor adiantar os honorários do curador especial, conforme determina a legislação pátria. Para isso se utilizou o método de pesquisa dedutivo, com o uso de pesquisas bibliográficas, expondo os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, visando permitir um posicionamento sobre o mesmo. Por fim, também será realizado uma pesquisa nos julgados dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, nos casos mais recentes. Toda a pesquisa deu-se por bibliografia e jurisprudência, de modo qualitativo e descritivo.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
