A implementação da audiência de conciliação ou mediação prevista no Código de Processo Civil e seus aspectos nas Varas Cíveis de Criciúma/SC
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No ano de 2015, houve uma mudança completa aos aplicadores do direito com o advento do Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigência no ano de 2016. Este trouxe várias alterações, inclusive a modificação no que tange ao início do processo cível, com a inclusão de uma audiência inicial de conciliação ou mediação, na qual as partes tem a possibilidade de solucionar o conflito sem que seja necessário prosseguir com a lide no Poder Judiciário. Contudo, há doutrinadores que apresentam entendimentos de que esta audiência contém pontos negativos para a prática judiciária, uma vez que ocasiona uma superlotação nas pautas de cada Vara Cível. Porém, por outro lado, há de se reconhecer que, se houver o acordo na referida audiência, não haverá a necessidade de dar andamento ao feito, de modo que o Fórum, a Vara Cível, bem como o Poder Judiciário como um todo, não ficarão sobrecarregados com os processos pendentes para julgamento. Assim, no presente trabalho realizou-se um estudo de caso na Comarca de Criciúma/SC, em suas Varas Cíveis, bem como na Unidade Judiciaria de Cooperação (UJC), efetuando uma comparação entre as audiências realizadas, analisando-se o êxito, ou não, dos referidos acordos realizados na sessão, com o intuito de analisar a efetividade da audiência de conciliação ou mediação inserida pelo Novo Código de Processo Civil. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.