O acordo coletivo de trabalho dos eletricitários e o princípio da dignidade da pessoa humana: análise das garantias de direitos dos empregados da CELESC no período de 2003 a 2013

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A flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva é uma realidade no cotidiano dos trabalhadores, é a exata expressão da disputa do capital versus trabalho que se moderniza e modifica a realidade social, acumulando prejuízos aos direitos laborais. A presente pesquisa tem por objetivo estudar as cláusulas sociais, econômicas e ambientais contidas nos Acordos Coletivos de Trabalho dos eletricitários da CELESC, no período de 2003 a 2013, e verificar se os avanços obtidos por este grupo de trabalhadores por meio deste instituto, de fato garantem, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, melhores condições para o trabalhador. A República Federativa do Brasil é regida pela Constituição Federal de 1988 e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, um dos princípios fundamentais, que visa assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como a segurança e a justiça, dentre outros valores dispostos no preâmbulo da constituição brasileira. Ou seja, são estabelecidas condições mínimas de proteção ao trabalhador, de modo a impedir que o ser humano seja utilizado como mero instrumento de trabalho. Também, no art. 6º da Carta Magna o trabalho enquanto direito social, protegeu e garantiu um arcabouço mínimo de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, visando a materialização da condição de trabalho digna, com a garantia, inclusive, da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, bem como o reconhecimento dos instrumentos negociais como a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho. A atividade altamente periculosa exercida por estes trabalhadores da CELESC no manejo da energia elétrica, requer que exista de pronto a preocupação com a salubridade e a segurança do meio ambiente em que estão submetidos. Contudo, não é suficiente a observação à legislação e às normas de saúde e segurança do trabalho aplicada às áreas de risco. A contínua e eminente possibilidade de acidentes de trabalho requer uma atuação e representação sindical ativa, e um dos caminhos para se conseguir isso é por meio de instrumentos normativos complementares que garantam um ambiente de trabalho digno, para todos os trabalhadores, exigindo, inclusive, um ambiente livre de práticas discriminatória. Portanto, o presente trabalho, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, visa analisar os instrumentos dos Acordos Coletivos dos trabalhadores da CELESC, firmados durante 10 anos, a fim de verificar se estes têm garantido um ambiente de trabalho decente. A relevância desta pesquisa está em verificar se a organização sindical tem buscado, de fato, manter e ampliar direitos para todos os trabalhadores eletricitários ou se estas garantias ainda se encontram em patamares mínimos já estabelecidos por lei.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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