O recall como instrumento nas relações de consumo sob a ótica do princípio da precaução
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O presente estudo tem por objetivo, analisar a possibilidade da aplicação do princípio da precaução ao instituto do recall, em razão de sua importância para a segurança dos produtos nas relações de consumo. A sociedade de consumo evoluiu significativamente nas últimas décadas, em decorrência da hegemonia do sistema capitalista no mundo, fator determinante, para o surgimento de uma massa consumidora com poder de compra. Em razão disso, começaram a surgir novos riscos para os consumidores, decorrentes da produção em larga escala e da colocação de bens no mercado, com vícios de qualidade ou quantidade, em razão de falhas no controle de qualidade. Assim, surgiu a necessidade da intervenção estatal, através da previsão do instituto do recall no art. 10 da Lei 8.078/90, impondo ao fornecedor, a retirada de produtos ou serviços do mercado de consumo, quando apresentarem alto grau de periculosidade ou nocividade para o consumidor, a fim de sanar os vícios ou defeitos. Para tanto, a pesquisa, abordará o surgimento da tutela e proteção do consumidor, como também, os princípios constitucionais previstos em nossa Carta Magna, seus direitos básicos, bem como as responsabilidades do fornecedor e os aspectos gerais do recall, como também à possibilidade da aplicação do princípio da precaução ao instituto do recall, nos casos onde exista dúvida a respeito da segurança dos produtos e serviços, que já estejam sendo comercializados no mercado de consumo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
