A estabilidade empregatícia em casos de doença grave: análise da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho a luz do princípio da reserva legal

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

A extinção do contrato de trabalho, ainda que sem causa específica, constitui direito potestativo do empregador, e pode ser exercido unilateralmente. Entretanto, é fato que existem situações que inviabilizam o exercício desta prerrogativa, como as hipóteses de estabilidades e garantias de emprego. Em 2012, através da súmula 443, o Tribunal Superior do Trabalho criou uma limitação ao direito do empregador, presumindo como discriminatória a dispensa de empregados com doença grave que cause preconceito ou estigma. Em razão disso, o presente trabalho monográfico, através da construção doutrinária e normativa acerca do tema, tem por objetivo analisar a (i) legalidade da estabilidade criada pela súmula, uma vez que cabe ao poder legislativo editar lei que assegure proteção contra despedida arbitrária. Para isso, necessário que se analise os princípios da legalidade e da reserva legal, bem como, as competências dos poderes legislativo e judiciário, e, ainda, o instituto da estabilidade e a forma como ele está proposto no ordenamento jurídico brasileiro.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

Citação