A aplicação da teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo civil

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A pessoa jurídica foi criada no nosso ordenamento jurídico principalmente por motivos comerciais e empreendedores. Os sujeitos com objetivo comum formavam sociedades que com o tempo precisaram ser normatizadas. O surgimento das pessoas jurídicas e da sua personalização foi um avanço jurídico, contudo, trazendo consigo infelizmente práticas como a fraude. Em resposta surgiram institutos com a finalidade de evitar tais abusos, dentre esses, se revela de forma excepcional a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que a falta de normatização legal em relação à aplicabilidade da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, principalmente na sua modalidade inversa ainda encontra uma lacuna, e é o principal objeto do presente estudo, sendo que o procedimento nas vias executórias não tem nenhum tipo de previsão legal. Faz-se uma reflexão sobre a problemática mencionada em um paradigma com o novo Código de Processo Civil. Neste trabalho foi utilizado o método dedutivo, com pesquisa qualitativa, teórica e documental, com base na análise doutrinária e jurisprudencial. No último capítulo foram feitas pesquisas jurisprudencial e doutrinária e também, análise de dados. Sendo assim, a partir de pesquisas sobre a atual forma de aplicação da disregard doctrine e o previsto no novo Código de Processo Civil, analisou-se o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca do assunto.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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