Políticas públicas na proteção dos envelhescentes contra atos de discriminação etária no mercado de trabalho formal
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Diante do envelhecimento da população mundial e brasileira, a presente pesquisa objetiva analisar a importância de ações sociais e governamentais relacionadas à necessidade do reconhecimento de uma nova classe vulnerável de trabalhadores, quais sejam, os envelhescentes, aqui consideradas as pessoas com idade compreendida entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) anos, respondendo o seguinte problema: os trabalhadores na faixa etária de 40 a 59 anos necessitam de atenção do Estado e da sociedade visando a inclusão e permanência no mercado de trabalho formal? Isso porque, tendo em vista o cenário moderno capitalista, onde a individualidade prevalece, a problemática envolvendo a discriminação etária vem sendo discutida não somente no Brasil, mas mundialmente. Considerando esse cenário, destaca-se a importância dos preceitos fundamentais inerentes ao Estado Social e Democrático de Direito, com ênfase à importância do estudo e implementação de políticas públicas, objetivando, com isso, vetar a realização de práticas discriminatórias decorrente da idade no trabalho, em respeito aos princípios da antidiscriminação e igualdade, ligados à proteção do direito social ao trabalho. Nesse trilhar, constatou-se a problemática envolvendo o trabalhador envelhescente, ainda não reconhecido na legislação como classe vulnerável, visando chamar a atenção da sociedade e do Estado acerca da relevância na implementação de ações de antidiscriminação que garantam o acesso e a manutenção igualitária dos envelhescentes no mercado de trabalho formal, conforme orientam os direitos fundamentais básicos elencados no Estado Social e Democrático de Direito. Para tanto, a presente pesquisa utilizou o método dedutivo, com técnica de pesquisa documental e bibliográfica.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.
