A (in) constitucionalidade da fixação do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho: uma análise a partir da Lei 13.467/2017
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Este trabalho consiste em uma apresentação acerca da ocorrência dos danos extrapatrimoniais no ordenamento jurídico pátrio, em especial quando oriundos das relações de trabalho, a sua evolução histórica, suas subespécies e a sua forma de reparação civil. A problemática envolvendo o tema gira a partir do tabelamento das indenizações pecuniárias, instituídas por legislações infraconstitucionais, de modo a impor limites econômicos padronizados que se diferenciam por indexadores absolutamente discriminatórios, em especial aquele imposto pela Lei 13.467/2017, ao acrescentar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do Art. 223-G, parâmetros indenizatórios de acordo com o salário contratual do empregado. Desse modo, se averiguará se os respectivos comandos objetivos são constitucionais ou não, haja vista que o Supremo Tribunal Federal – STF, inclusive, já se posicionou a respeito do tema em determinada ocasião envolvendo outra legislação, para isso, foi utilizado para análise do estudo materiais doutrinários e jurisprudenciais pertinentes. Concluiu-se, no entanto, que os dispositivos da lei em comento afrontam o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal de 1988, bem como são incompatíveis com os preceitos que ela dispôs, haja vista que a reparabilidade do dano extrapatrimonial não deve estar condicionada a parâmetros restritivos, de modo a mitigar o princípio da reparação integral.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.