A contagem de tempo para aposentadoria por tempo de contribuição e idade, para pessoas que efetuaram a mudança de gênero, sob o enfoque do regime geral de previdência social
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A aposentadoria é um direito assegurado constitucionalmente a todos os brasileiros, dessa forma, com os transexuais que são as pessoas que alteraram seu gênero no registro civil, não deve ser diferente. O princípio da isonomia garante que todos os cidadãos devem ser tratados de forma igualitária, sendo, portanto, inconstitucional que os transexuais continuem sem os seus direitos quanto a aposentadoria, com enfoque nas modalidades por idade e por tempo de contribuição, sem previsão legal. No primeiro capítulo será abordado sobre os relevantes marcos teóricos quanto a Previdência Social no Brasil e, sobre o seu principal regime, o Regime Geral de Previdência Social, sendo apresentado também as peculiaridades da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, relacionando alguns princípios que as representam. O segundo capítulo trata do conceito e características do transexual, sendo aduzido o princípio da dignidade da pessoa humana que está previsto na Constituição Federal e que é utilizado em defesa dos transexuais para que os mesmos desempenhem normalmente a sua vida em sociedade. Será explicado como funciona a cirurgia da transgenitalização e, a alteração de gênero no registro civil. No terceiro capítulo será feita uma análise a fim de estabelecer os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição e idade de um transexual, dessa forma inicialmente será abordado quanto a inexistência de leis em relação a esse assunto e a seguir será explicado o que assegura o princípio da isonomia. Para este trabalho foi utilizado o método dedutivo, com pesquisas teóricas e qualitativas. Para concluir o terceiro capítulo e fixar os requisitos adequados para a aposentadoria de um transexual, foram utilizados materiais bibliográficos, bem como doutrinas, artigos, teses e dissertações.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
