A esterilização compulsória das mulheres portadoras de Síndrome de Down: uma violação aos seus direitos fundamentais

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O presente estudo tem por objetivo central discorrer sobre os direitos reprodutivos das mulheres portadoras de Síndrome de Down. Empregou-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo, sendo que as técnicas de pesquisa utilizadas foram: bibliográfica e documental/legal. O primeiro capítulo dedica-se identificar como os direitos fundamentais, humanos, bioética e biodireito podem atuar na defesa, garantia e ampliação dos direitos sexuais e reprodutivos, como forma de enaltecer a dignidade humana e assegurar a liberdade de planejamento familiar. O segundo capítulo busca contextualizar a evolução histórica da compreensão da deficiência e suas espécies, trazendo conceituações dos temas relativos às deficiências, em específico, as intelectuais. Por fim, o terceiro capítulo trata especificamente do tema da esterilização compulsória em mulheres com Síndrome de Down, as suas raízes nos ideais eugênicos e apresenta os diplomas nacionais e internacionais que garantem a autonomia da mulher deficiente diante do referido procedimento. Observa-se que embora o tema da proibição da esterilização involuntária em deficientes intelectuais encontre amparo legal e doutrinário, a sociedade não absorveu essa postura de respeitar e garantir o direito a autonomia do deficiente. Esse comportamento é justificado sob o argumento de proteger o deficiente de diversos males, porém, não há nada que proteja mais o deficiente do que garantir a sua autonomia. Dessa forma, entende-se que o procedimento de esterilização deve ser indicado em última instância, e não mais, como uma alternativa.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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