Crime militar praticado por civil em tempo de paz: uma análise da ADPF n. 289/2013
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A Justiça Militar no Brasil teve sua origem com a vinda da família real portuguesa em 1808 e compõe o rol de jurisdição especial desde a Constituição de 1934 tendo sido amparada pela Constituição de 19Orientador. Nesse sentido, a competência da Justiça
Militar para julgar crimes militares praticados por civis em tempos de paz possui previsão no artigo 9º, I e III, do Código Penal Militar, porém de acordo com a ADPF nº 289/2013 esse dispositivo não foi amparado constitucionalmente, levantando o debate no processo sobre a competência da Justiça Militar Federal e a violação de princípios constitucionais para que ao final possa declarar a incompetência da Justiça Militar Federal em relação aos julgamentos de civis. O objetivo central é com base aos princípios constitucionais, a competência da Justiça Militar, os crimes militares próprios e impróprios, o cabimento e a análise completa da ADPF nº 289/2013. O método básico de pesquisa utilizado foi o dedutivo e comparativo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos de periódicos e revistas on-line e legislação especifica e diversas. Em meio ao debate e análise processual pode-se observar os efeitos e peculiaridades em relação ao tratamento jurisdicional do civil na Justiça Militar brasileira.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
