A extensão do direito à concessão do benefício de prestação continuada para pessoas com idade inferior a 65 anos: o debate sobre o limite etário previsto no estatuto do idoso e na lei orgânica da assistência social

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O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social assegura o benefício aqueles idosos com sessenta e cinco anos ou mais e que a renda per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo. Preenchidos os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, tem o idoso seu direito assegurado perante a previdência social. Entretanto, o Estatuto do Idoso regulamenta como idoso as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade. Dessa forma, aparece o problema, visto que as pessoas que possuem idades entre sessenta e sessenta e quatro anos não conseguem alcançar a concessão do benefício. Apresentando no primeiro capítulo um estudo da historicidade de assistência social no Brasil, bem como a verificação da violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Examinando no segundo capítulo aspectos importantes do BPC, bem como, apresentando no terceiro capítulo uma proposta de interpretação sistemática do critério etário para a concessão do Benefício. Assim, considerando que inúmeras pessoas com idade entre sessenta e sessenta e quatro anos vivem em situação de extrema pobreza no Brasil, o presente estudo, por meio de pesquisa bibliográfica e pelo método dedutivo, objetivou analisar o BPC e verificar o critério etário estabelecido na LOAS à luz dos princípios constitucionais, especialmente em relação à Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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