A prescrição penal a partir da Lei 12.650/2012 : um estudo sobre a viabilidade da prova no processo penal após decurso de longo período, e sua efetividade como subsídio para condenação

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A Lei 12.650/2012 inseriu o inciso V no artigo 111 do Código Penal, esse novo inciso trouxe uma mudança na contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a contagem agora começa da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal já estiver iniciada. A presente Lei surgiu com o objetivo principal de acabar com a impunidade dos infratores de crimes sexuais, visto que muitas vezes a vítima por ser criança ou adolescente não se sente preparada para relatar seu sofrimento. Outrossim, na maioria das vezes o autor da violência é o próprio pai, padrasto, ou outro membro da família, pessoas essas que acabam por causar temor nas vítimas, impedindo as mesmas de relatarem o ocorrido. O presente estudo buscou analisar os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, verificando a viabilidade da prova no processo penal após decorrido lapso temporal considerável do fato, e sua efetividade como subsídio para condenação. Para isso, estudou-se conceitos importantes, o histórico dos crimes sexuais na legislação brasileira, bem como os crimes sexuais nos quais são vítimas as crianças e adolescentes. Em um segundo momento, o estudo foi direcionado ao instituto da prescrição, e as mudanças que a Lei 12.650 de 2012 trouxe em relação aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Por fim, analisou-se a viabilidade da prova no processo penal após decurso de longo período, e sua efetividade como subsídio para condenação.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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