O prazo prescricional para a Fazenda Pública nos casos de responsabilidade civil: um estudo da divergência entre a aplicação do artigo 206, §3º, V do Código Civil de 2002 e o Decreto nº 20.910/1932

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O presente trabalho examina a nova sistemática no tratamento do instituto da prescrição ao fazer uso da prescrição nos casos de ação de responsabilidade civil contra a Fazenda Pública. O objetivo geral é estudar a antinomia entre o disposto o artigo 206, §3º, V Código Civil de 2002 e no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, e suas aplicações. A fim de maior aprofundamento o trabalho foi dividido em três partes principais. O primeiro capítulo trata do instituto da prescrição, através de um relato histórico de seu desenvolvimento, verificando a importância do tempo nas relações jurídicas, conceituando a prescrição e a decadência e as diferenciando. O segundo capítulo trata da responsabilidade civil através de uma abordagem histórica, seu conceito, espécies, elementos e excludentes de responsabilidade. Por fim o terceiro capítulo analisa a Fazenda Pública em juízo, trazendo suas prerrogativas processuais e materiais, bem como as ações de responsabilidade civil movidas contra a Fazenda Pública, a o regime jurídico da prescrição especial para o Estado e por fim a aplicação da prescrição das ações de reparação de dano contra a Administração Pública, analisando os posicionamentos favoráveis a aplicação trienal ou qüinqüenal da prescrição. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em um tipo de pesquisa qualitativa, teórica com o uso de material bibliográfico e documental legal. Constatou-se que quando redigido, o Decreto nº 20.910/32 procurou dar tratamento mais benéfico as pessoas jurídicas de direito público ao prever a prescrição qüinqüenal, tendo em vista que o Código Civil de 1916 presumia a prescrição vintenária. O ordenamento jurídico brasileiro contém diversos mecanismos protetivos a Fazenda Pública, justificado na existência do Estado se dar pela busca do interesse geral, bem como a motivação do Decreto nº 20.910/32 foi proteger a Fazenda Pública, assim deve-se levar em consideração a vontade do legislador ao editar referido Decreto.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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