A (não) obrigatoriedade da homologação sindical nos casos de rescisões trabalhistas, a partir da Lei nº 13.467/17: análise à luz do princípio da proteção trabalhista
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A presente pesquisa, busca analisar se a faculdade da homologação sindical nas rescisões trabalhistas a partir da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/17) fere o princípio da proteção ao trabalhador. Tendo como objetivo do trabalho a análise do princípio da proteção ao empregado, partindo da premissa que exista uma disparidade entre as partes, analisando também a origem dos sindicatos dos trabalhadores, avaliando as alterações da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/17) em relação ao direito coletivo do trabalho e se tal modificação fere o direito fundamental do trabalhador. A importância social do tema está no princípio jurídico trabalhista, o da proteção ao trabalhador, no qual é o alicerce fundamental que garante os direitos dos trabalhadores assegurados. Demonstrando a vulnerabilidade do trabalhador na relação de emprego e a relevância social referente a homologação sindical das rescisões trabalhistas, prevalecendo conforme a Reforma Trabalhista o negociado sobre o legislado, demostrando que princípio da proteção foi ferido pela Lei no 13.467/17.
Descrição
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.
