Imposto sobre grandes fortunas no Brasil: um breve estudo comparado frente à legislação da Argentina, Uruguai e Colômbia

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O presente trabalho traz uma visão sobre o Imposto Sobre Grandes Fortunas, suas nuances para a regulação no Estado brasileiro. O IGF está previsto na Constituição Federal brasileira, no seu artigo 153, inciso VII, de 1988, e deve ser regulamentado por meio de Lei Complementar, ainda não editada; sendo o único tributo de competência tributária atribuída à União que até o momento ainda não foi exercida. Neste trabalho foi abordada uma visão geral a respeito do sistema tributário brasileiro, trazendo uma breve explicação a respeito dos princípios constitucionais tributários, bem como no direito comparado dos países da Argentina, Uruguai e Colômbia, estes que implantaram um imposto praticamente com as mesmas características do IGF e os mantém até a atualidade. O método de pesquisa utilizado no trabalho monográfico foi o dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa com auxílio de material bibliográfico e documental-legal.

Descrição

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

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