Da (ir) retroatividade dos efeitos do contrato de convivência

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O presente trabalho visa tratar da possibilidade ou não de retroatividade dos efeitos do contrato de união estável, um importante instituto no Direito de Família. Assim, o trabalho trata da união estável, fazendo uma breve evolução histórica do instituto, até os tempos atuais, apresentando seus requisitos e os direitos e deveres dos conviventes. Passando então a abordar a disciplina de contratos em si, quais são os princípios que o permeiam e os elementos que devem estar presentes em um contrato. Ao final apresenta a questão específica dos regimes de bens, no que tange a possibilidade de escolha por parte dos companheiros em sede de contrato de convivência, e ainda se os efeitos poderão retroagir a data de início da união, diante da lacuna existente no art. 1.725 CC e da divergência entre doutrina e jurisprudência. A importância deste trabalho reside no fato de que boa parte da população brasileira passou a adotar este instituto mais informal de relacionamento afetivo e acaba por não realizar, em um primeiro momento, um contrato de união estável. Esta preocupação surge posteriormente por vários motivos, tais como problemas de saúde, interferência da família ou mesmo por antever um possível término do relacionamento. Assim, entender o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e dos doutrinadores a respeito da retroatividade do contrato de união estável é essencial para segurança jurídica dos conviventes e de terceiros. Para a realização do trabalho foi usado o método dedutivo com ênfase na pesquisa bibliográfica.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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