Honorários de sucumbência na advocacia pública: estudo comparativo do destino da verba no âmbito da Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União à luz do princípio da isonomia
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A presente pesquisa possui como objetivo estudar acerca dos diferentes tratamentos e destinações dos honorários advocatícios sucumbenciais dentro de dois órgãos federais de prestação de serviço jurídico, quais sejam, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União. Os honorários advocatícios sucumbenciais são direito do advogado da parte vencedora pagos pela parte sucumbente nos pedidos e são considerados verba de natureza alimentar, pertencendo ao advogado. Todavia, percebe-se que, em razão da natureza da atividade exercida pelos advogados públicos, qual seja, atuar nos interesses de pessoa jurídica de direito público, no caso da Advocacia-Geral da União, e atuar no interesse dos hipossuficientes, garantindo-lhes o direito fundamental ao acesso à justiça, no caso da Defensoria Pública da União, há divergência quanto à destinação da verba honorária sucumbencial. Os advogados atuantes no primeiro órgão possuem direito ao recebimento da referida verba, conforme disposição da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016; enquanto que os honorários advocatícios sucumbenciais fruto das disputas judiciais em que figuram como patronos os Defensores Públicos são destinados a um fundo de aparelhamento da instituição, nos termos da Lei Complementar n. 80 de 12 de janeiro de 1984. Assim, a controvérsia recai sobre as diferentes destinações dos honorários advocatícios sucumbenciais no âmbito da AGU e DPU, trazendo esta pesquisa como problema a seguinte questão: O direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, em caso de êxito em ação judicial em que figura como patrono o procurador de ente público, advogado ou defensor públicos pode ser disponível? Como metodologia, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa teoria e qualitativa, com pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legal, com consulta a periódicos, livros, teses, dissertações e artigos científicos, bem como material coletado em sítios eletrônicos de órgãos públicos. Com isso, foi possível verificar que os referidos órgãos são considerados funções essenciais à justiça, dotados de autonomia e possuem diferentes finalidades, razão pela qual submetem-se parcialmente ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, possuindo diferentes destinos à referida verba. Contudo, por exercerem a atividade advocatícia, uma vez que postulam em juízo em favor dos seus representados, deveriam ter igual disposição acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
