Liberdade de expressão e o discurso do ódio: um estudo do Habeas Corpus nº 82.424 / RS

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A presente monografia pretende refletir sobre a seguinte problemática: A liberdade de expressão admite o discurso do ódio como manifestação legítima, ainda que com prejuízo aos ofendidos? Buscando com isso entender qual a relevância da liberdade de expressão para a sociedade, e se há algum limite para esse direito, e, também, buscar compreender o que seria o discurso do ódio e se o mesmo pode ser impedido. Para isso utilizou-se o método dedutivo, em pesquisa teórica e qualitativa, sendo objeto de estudo, um caso judicial, processo n° 82.424-2/RS julgado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2003. Com isso podemos concluir que discurso do ódio, é uma forma de materialização da liberdade de expressão. Sendo a liberdade de expressão um princípio fundamental garantido pela Constituição Federal, não pode essa liberdade ser reprimida. Com isso, o discurso do ódio também não pode ser impedido, mas sofrerá sanções previstas em lei, pois só se tem discurso do ódio após sua manifestação, se valendo para isto, da liberdade de expressão.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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