O sistema carcerário no Rio Grande do Sul: interdições judiciais em face da superlotação e das más condições prisionais
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Primeiramente, pretende-se fazer uma análise sobre o contexto histórico das instituições carcerárias, enfocando as características dos sistemas Panótico, Auburniano e Pensilvânico, bem como, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, incorporadas no Brasil pela colonização portuguesa até o Código Criminal do Império. O que seria uma espécie de ensaio normativo dos direitos dos presos nos institutos supramencionados findou por se tornar a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84), após seu longo processo de criação e implementação, na qual garantiu direitos sociais e assistencialistas aos apenados. Referido texto legal será examinado conjuntamente com sua eficácia a luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, quando o preso não deixa de ser cidadão enquanto encarcerado, por esta razão detendo os direitos garantistas, tanto constitucionais quanto pela norma infra-legal.Finalmente, aborda-se as interdições nas penitenciárias gaúchas diante das superlotações e condições precárias das unidades prisionais, que afrontam inúmeros direitos dos apenados, apontando a eficácia das decisões jurisprudenciais que, em alguns estabelecimentos, mitigou a superlotação e, em outros, concedeu prisão domiciliar aos presos do regime aberto, contudo permanecendo o Estado inerte em outras instituições prisionais, alarmando ainda mais a situação.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
