A decretação do divórcio liminar sob a ótica do princípio da razoável duração do processo e dos pedidos incontroversos da antecipação dos efeitos da tutela, após o advento da emenda constitucional Nº 66/2010
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
O comportamento da sociedade contemporânea e seu envolvimento diante das relações afetivas exige do direito a sua adaptação. Sendo o direito o reflexo das atitudes da sociedade, deve ele recepcionar, de forma justa e igualitária, as mudanças provenientes das interações humanas. Não só isso, a aplicação da lei nos casos concretos deve ser célere e o processo deve ter sua duração razoável, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, sob pena de trazer descrédito ao sistema Judiciário. A possibilidade de divorciar-se antes da sentença é aplicar uma série de princípios constitucionais, expressos e implícitos no texto constitucional, a fim de adiantar o inevitável, facilitando o progresso da vida das pessoas. Por meio do método indutivo, utilizando-se de pesquisa qualitativa, aliado a dados estatísticos e ao uso de material bibliográfico, será demonstrado que a decretação do divórcio liminar não importa em prejuízo algum para as partes, não havendo, portanto, motivos para não se decidir desde logo.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
