Entre o processo penal do espetáculo e o direito penal simbólico : análise das sanções aplicadas pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no período de 2014 a 2016 nas ações penais do âmbito da Operação Lava-jato aos réus colaboradores
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O presente trabalho analisou a seletividade que é intrínseca ao processo penal, bem
como, verificar de que forma se manifesta em relação aos crimes de colarinho branco,
perpassando a diferença de tratamento entre os chamados crimes de rua, desde seu
apenamento até a reação social causada por cada uma destas duas classes de tipos
penais. Para isso, foram abordadas algumas categorias como o populismo punitivo e
a criação de inimigos, criminologia midiática, processo penal do espetáculo e a
antítese entre criminalização da pobreza e certa imunidade quanto aos fatos e réus
privilegiados. Essas questões foram desenvolvidas por meio de pesquisa bibliográfica
e análise das sentenças exaradas nas ações penais que tramitaram sob a designação
da Operação Lava Jato, a fim de verificar se, a aludida função de combate à corrupção
– elevada pelo populismo punitivo e criminologia midiática ao status de inimigo
principal da República – que seria desempenhada pela referida Operação ou, se as
sanções se mantiveram no universo do Direito Penal simbólico, a partir da pesquisa
empírica, tendo a base de dados da Justiça Federal do Estado do Paraná. Nesse
sentido, o objetivo principal era examinar se a punição prometida pelo processo penal
foi efetiva ou simbólica para aqueles condenados colaboradores, isto é, que firmaram
acordo de colaboração premiada. Ademais, com vistas ao citado instituto, perquiriuse
a respeito de sua natureza no sentido de ser ou não, uma benesse processual
exclusiva de atores privilegiados, o que terminaria por ressaltar, uma vez mais, a
seletividade operada. Pôde-se concluir que há distinções no processamento penal
entre ambas as categorias delitivas (ditas do andar de cima x andar de baixo) em
todos os estágios da criminalização e que não bastasse a previsão legal de penas
mais rigorosas para os crimes majoritariamente cometidos pela população mais
vulnerável socioeconomicamente, os crimes de colarinho branco contam com
benefícios legais – como a colaboração premiada – que agigantam a
desproporcionalidade entre sanções e lesividades. Assim, em que pese a imagem
propagada pela mídia e seus instrumentos de espetáculo, a atuação do sistema penal,
quanto aos condenados colaboradores, ficou quase que totalmente situada na
abrangência do direito penal simbólico, tendo em vista as punições praticadas.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul
Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a
obtenção do título de Mestre em Direito.
