A contratação eletrônica no âmbito do Mercado Comum do Sul – Mercosul

dc.contributor.advisorBernardes, Marciele Berger
dc.contributor.authorNascimento, Adriano Rocha do
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-10-17T16:05:19Z
dc.date.available2013-10-17T16:05:19Z
dc.date.created2013-07
dc.date.issued2013-10-17
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractOs avanços tecnológicos e o advento da internet levaram a novos paradigmas na prática comercial, principalmente em função da globalização e das inovações tecnológicas, com grande destaque para a internet. Nesse contexto, pode-se evidenciar que o comércio eletrônico vem sendo cada vez mais utilizado para a aquisição de produtos e serviços, gerando a contratação eletrônica ou a contratação a distância. O objetivo do estudo foi analisar a questão relacionada à regulamentação sobre contratos eletrônicos no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul. Para a realização do estudo, procedeu-se a uma pesquisa bilbiográfica. Verificou-se que o contrato é uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilaleral ou plurilateral, dependendo do encontro da vontade das partes para a sua formação, por ser ato regulamentador de interesses privados. O contrato eletrônico, por sua vez, simboliza um negócio jurídico pactuado entre ausentes ou a distância, através de transmissões de dados eletrônicos, via internet. Tal contrato é celebrado por meio de programas de computador ou aparelhos com tais programas, dispensando assinatura ou exigindo assinatura codificada ou senha. A tendência da contratação eletrônica pode vir a ser fomentada entre países que compõem blocos regionais, como o Mercosul, bloco em que o país efetivamente participa. Analisando-se a proteção conferida aos consumidores no âmbito deste bloco em relação ao comércio eletrônico e contratação a distância ou virtual, foi possível verificar que não existem normas supranacionais ou diretivas concretas com padrões mínimos, bem como uma harmonização legislativa em relação aos conflitos decorrentes desse tipo de comercialização. Além disso, cada país utiliza suas regras próprias para disciplinar a questão.pt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/1873
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectContratospt_BR
dc.subjectContratos eletrônicospt_BR
dc.subjectMercosulpt_BR
dc.titleA contratação eletrônica no âmbito do Mercado Comum do Sul – Mercosulpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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