Sindicalismo no serviço público: análise da liberdade sindical nas negociações salariais dos servidores públicos do munícipio de Araranguá no período de 2006 a 2016
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A presente pesquisa visa analisar a liberdade sindical garantida aos servidores públicos, em específico aos servidores públicos de Araranguá-SC (Brasil). A liberdade sindical é garantida pela Constituição da República Federativa do Brasil, por meio da livre associação sindical, da qual a negociação coletiva, não foi garantida aos servidores públicos, por meio da ADI 492, onde posteriormente, tal entendimento foi sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 679, confirmando a retirada do direito à negociação coletiva dos servidores públicos, sob o argumento da observância ao Princípio da Legalidade, o qual determina que todo ato da Administração Pública deve ser autorizado e determinado por Lei, advindo ao Poder Público a prerrogativa de tomar decisões sem qualquer consulta a entidade sindical, tendo muitas vezes como consequência retrocessos aos servidores públicos. A negociação coletiva é essencial para garantir a manutenção das cláusulas econômicas e sociais dos servidores públicos. Com a impossibilidade de realizar negociação coletiva, passou-se a utilizar do “protocolo de intenções” para garantir politicamente a efetividade em lei daquilo que foi acordado. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo analisar os últimos dez anos (entre 2006 e 2016) das leis municipais que tratam das negociações salariais do serviço público municipal de Araranguá, com o intuito de verificar como estão sendo realizadas. Além disso, efetuou-se uma verificação acerca das possíveis melhorias ou retrocessos para a categoria dos Servidores Públicos do Munícipio de Araranguá, tendo em vista não apenas a reposição salarial, mas também as cláusulas econômicas e sociais que as compõem.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
