A (im) possibilidade de divisão de patrimônio amealhado na constância de concubinato paralelamente ao casamento

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O objetivo deste trabalho é verificar a (im) possibilidade de divisão de patrimônio amealhado na constância de concubinato paralelamente ao casamento. Para isso foram consultados autores que versam sobre o assunto, bem como jurisprudências de tribunais brasileiros, em diversas instâncias. A pesquisa foi bibliográfica e documental de caráter qualitativo, com conclusões obtidas pelo método dedutivo. Foi verificado, diante da análise jurisprudencial e doutrinária consultada, que há duas vertentes a serem seguidas em relação ao patrimônio amealhado no concubinato paralelamente ao casamento: A primeira diz respeito ao conhecimento da concubina em relação ao casamento de seu parceiro. Sendo esta sabedora de sua condição de concubina, a ela é negada participação na divisão do patrimônio. Por outro lado, a segunda corrente defende a ideia de que se a concubina desconhece a existência do casamento da outra parte, e por isso considera-se companheira - ou seja, vivendo em união estável –, a ela deverá ser concedido direito ao patrimônio. Assim sendo, para haver concessão de patrimônio à concubina, há necessidade de o concubinato ser tratado pelo julgador como união estável paralela ao casamento, tendo em vista que o ordenamento não traz expresso a vedação à constituição de união estável mediante casamento.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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