A extensão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no Artigo 45 da Lei n. 8.213/1991, a todos os tipos de aposentadorias do regime geral de previdência social: uma análise extensiva da norma à luz dos princípios constitucionais e do atual cenário jurisprudencial

dc.contributor.advisorCustódio, Jean Gilnei
dc.contributor.authorBrogni, Carolina Bongiolo
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-08-24T22:08:20Z
dc.date.available2018-08-24T22:08:20Z
dc.date.created2017-12
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa tem como objetivo estudar os aspectos legais das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social, mais especificamente acerca da aplicabilidade do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 45 da Lei n. 8.213/1991. Busca-se compreender se seria adequada a extensão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) para todas as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Para tal fim, utilizou-se pesquisa por meio do método dedutivo, do tipo teórico qualitativo, tendo por base a coleta de dados em documentos textuais, tais como: doutrina, legislação e jurisprudência. Observa-se que há densa plausibilidade jurídica para aplicação do adicional também para as demais aposentadorias. Todavia, de qualquer forma, tendo em vista a intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial, vislumbra-se que a chave do problema está na questão analisar o tema à luz dos princípios e regras constitucionais, a fim de se chegar a uma solução adequada ao temapt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/6030
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAposentadoriaspt_BR
dc.subjectRegime Geral da Previdência Sociapt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.titleA extensão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no Artigo 45 da Lei n. 8.213/1991, a todos os tipos de aposentadorias do regime geral de previdência social: uma análise extensiva da norma à luz dos princípios constitucionais e do atual cenário jurisprudencialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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