Crime de embriaguez ao volante: uma análise acerca da sua caracterização diante das alterações legislativas do Código de Trânsito Brasileiro
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A conduta de dirigir sob efeito de álcool passou a ser tratada no âmbito penal com o advento do CTB, instituído pela Lei nº 9.503/97, demonstrando a preocupação do legislador com os elevados índices de acidentes de trânsito gerados pelo consumo de bebida alcoólica pelo motorista. Com o fito de tratar com mais rigor a conduta de dirigir embriagado, foi aprovada a Lei nº 11.705/08, que modificou significativamente a redação do artigo 306 do CTB, entretanto, tal alteração legislativa, devido a alguns equívocos em sua redação, fez com que a referida norma não fosse devidamente aplicada. Diante disso, em dezembro de 2012, entra em vigor a Lei nº 12.760 que resolveu em parte o equívoco gerado pela legislação anterior, porém, deu margem a duas interpretações distintas acerca da configuração do crime de embriaguez ao volante com relação a taxa etílica apontada na Lei. Diante disso, o presente trabalho pretende fazer um estudo acerca das formas de caracterização do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, analisando-se suas elementares típicas, na forma contida em sua redação original, bem como pelas alterações legislativas do CTB, abordando-se as principais divergências doutrinárias sobre a interpretação da norma, e os aspectos controversos, contidos nos textos legislativos. Para isso, estudou-se os princípios constitucionais que envolvem o caso, bem como fez-se um estudo sobre a origem e o histórico da legislação de trânsito brasileira, até os dias atuais, sendo posteriormente, analisado os requisitos necessários para a configuração do delito contido no artigo 306 do CTB, em sua redação atual, promovida pela Lei 12.760/12, bem como, na forma trazida pelas legislações anteriores.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
