Análise da função jurisdicional do estado à luz do paradigma neoconstitucionalista

dc.contributor.advisorLuz, Vladimir Carvalho da
dc.contributor.authorFreitas, Douglas Beckhauser de
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2013-08-27T22:45:44Z
dc.date.available2013-08-27T22:45:44Z
dc.date.created2013
dc.date.issued2013-08-27
dc.descriptionMonografia, apresentado ao Setor de Pós-graduação, da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, para obtenção do grau de Especialista no Curso dePrática Jurídica e Preparação para a Magistratura.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem por objetivo abordar o tema da função jurisdicional prestada pelos magistrado no contexto do Estado Constitucional de Democrático de Direito, tendo como marco teórico a corrente hermenêutica do neoconstitucionalismo. A metodologia da qual este estudo se vale é o método dedutivo de abordagem, por meio de pesquisa teórica e qualitativa em livros, revistas e artigos científicos publicados em periódicos e na rede mundial de computadores, além da consulta à legislação e à jurisprudência. Como objetivo geral se busca descobrir quais as consequências teóricas e práticas da utilização do neoconstitucionalismo pelos magistrados nas democracias contemporâneas. A corrente neoconstuticionalista, apesar de não romper totalmente com o positivismo jurídico, traz novos elementos à forma de se pensar o direito, sendo o principal deles o reconhecimento da força normativa da Constituição. Essa modificação de paradigma trouxe consequências no exercício da atividade jurisdicional, de modo que se mostra de fundamental importância refletir sobre as consequências deste modelo de interpretação da normas jurídicas dentro de uma sociedade democrática. Para alcançar o objetivo geral da pesquisa, o estudo divide-se em três capítulos, nos quais serão abrodados os objetivos específicos. No primeiro capítulo, estuda-se a democracia desde de a sua origem até as características que ele possui atualmente, bem como a forma pela qual é exercida a função jurisdicional dentro do Estado Democrático. No segundo capítulo, passa-se à análise da escola neoconstitucionalista, por meio da análise de seus fundamentos e das consequências que a adoção desses fundamentos na forma de se pensar o Direito. Em um outro momento, tem vez a pesquisa e discussão sobre o juiz neoconstitucionalista, isto é, aquele magistrado que utiliza os preceitos do constitucionalismo contemporâneo no dia a dia da prestação da atividade jurisdicional. Enfim, a partir de todo material levantado e produzido, o terceiro capítulo busca concluir quais consequências da adoção do pensamento neoconstitucionalista no exercício da atividade jurisdicional e, sobretudo, verificar se esta ferramenta hermenêutica possibilida a materialização dos preceitos democráticos. Observa-se, ao fim do trabalho, que o neoconstitucionalismo pode e deve ser utilizado pelos magistrados para a proteção dos valores supremos trazidos pela Constituição (inclusive no contexto nacional, no tocante aos valores instituídos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1998), como também pode servir de ferramenta na efetivação plena do Regime Democrático em todos seus aspectos.pt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/1773
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectEstado democrático de direitopt_BR
dc.subjectMagistraturapt_BR
dc.subjectHermenêutica (Direito)pt_BR
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.titleAnálise da função jurisdicional do estado à luz do paradigma neoconstitucionalistapt_BR
dc.typeMonografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensupt_BR

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