A garantia do exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no julgamento antecipado parcial do mérito, diante da possibilidade de cumprimento provisório da decisão, independentemente de caução

dc.contributor.advisorRodrigues, Adriane Bandeira
dc.contributor.authorSilva, Wanderson Marcolino da
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2018-10-30T00:25:31Z
dc.date.available2018-10-30T00:25:31Z
dc.date.created2018-07
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direitopt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa tem como fundamento analisar a garantia do exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no julgamento antecipado parcial do mérito, diante da possibilidade de cumprimento provisório da decisão, independentemente de caução. Para tanto, busca resposta à seguinte questão: Há garantia do exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal diante da possibilidade de cumprimento provisório, independente de caução, da decisão de julgamento antecipado parcial do mérito? A metodologia utilizada será com o emprego do método dedutivo por meio de pesquisa bibliográfica. O primeiro capítulo tratará das generalidades do julgamento antecipado parcial do mérito e requisitos para sua incidência inseridos pelo Código de Processo Civil de 2015. No capítulo subsequente será estudado o cumprimento provisório da decisão que julga parcial e antecipadamente o mérito com enfoque na responsabilidade civil do exequente provisório diante da ausência de caução, e implicações ao retorno ao estado anterior em caso de reforma da decisão. O último capítulo analisará a incidência dos princípios fundamentais, sobretudo o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal no julgamento antecipado parcial do mérito pela possibilidade do imediato cumprimento provisório da decisão sem a prestação da caução. Conclui-se que o julgamento antecipado parcial do mérito é técnica relevante para prestação jurisdicional na medida em que ela já possa ser prestada, todavia, a diferença de tratamento entre a sentença de mérito e a decisão que julga parcial e antecipadamente o mérito não se mostra razoável e proporcional porque tornou qualquer decisão resolvida pelo novo instituto com eficácia imediata ao determinar sua recorribilidade por meio do agravo de instrumento, recurso que, em regra, não possui efeito suspensivo, além de ter declinado o acesso à sustentação oral em segundo grau e restringido a possiblidade de aplicação da nova técnica de julgamento continuado de recursos não unânimes. Dispensou-se o legislador, ainda, a prestação de caução no cumprimento provisório desta decisão, colocando o executado em situação manifestamente desproporcional, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.unesc.net/handle/1/6257
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio do contraditóriopt_BR
dc.subjectJulgamento antecipado parcial do méritopt_BR
dc.subjectCumprimento provisório da decisãopt_BR
dc.subjectAmpla defesapt_BR
dc.titleA garantia do exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal no julgamento antecipado parcial do mérito, diante da possibilidade de cumprimento provisório da decisão, independentemente de cauçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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