O fenômeno da lei ainda constitucional: aplicação da inconstitucionalidade progressiva no controle brasileiro

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A Carta Constitucional de um Estado é Lei norteadora e possui incontestável superioridade hierárquica perante as leis infraconstitucionais. Os atos e normas que não estão em consonância com seus preceitos são nulos perante o Direito. Porém o Direito em determinadas situações não está adequado às complexas relações humanas e à realidade social. Entender o Instituto da Inconstitucionalidade Progressiva como espécie de mitigação da teoria da nulidade das normas inconstitucionais, dentro do controle de constitucionalidade brasileiro, com relação às suas origens e aplicabilidade, bem como as características e pressupostos inerentes ao instituto é essencial para entender os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal a utilizar método estranho ao ordenamento jurídico de acordo com situações extraordinárias específicas, comparando com outros métodos semelhantes de flexibilização. O presente trabalho foi feito por meio de pesquisa teórica bibliográfica, legislação nacional e ocasionalmente estrangeira, bem como pesquisa na rede mundial de computadores. Em sequência, o estudo teve como foco as decisões judiciais que utilizaram o método como forma de dirimir conflitos constitucionais, visto que ocorreu desta forma a introdução da técnica em estudo no ordenamento. A utilização da inconstitucionalidade progressiva foi fundamental nas vezes em que foi aplicada e nota-se a possibilidade de ser novamente utilizada, dado o recente voto do Ministro Edson Fachin no RE 635.659/SP. A flexibilização pelo Judiciário no controle de constitucionalidade se justifica quando a partir dela, os objetivos de uma norma e os princípios constitucionais são alcançados.

Descrição

Trabalho de conclusão de curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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