Empresa individual de responsabilidade limitada: uma análise principiológica acerca dos pressupostos de constituição
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A problemática do presente trabalho encontra-se na inserção do artigo 980-A no Código Civil Brasileiro pela Lei 12.441/2011. A inserção do referido artigo autoriza a constituição da Empresa de Responsabilidade Limitada por um único sócio, sem determinar se este deve ser pessoa física ou jurídica. Os artigos inseridos no Código Civil regulando a constituição da EIRELI são silentes quanto à personalidade capaz para a sua constituição. Desta forma, passou-se a uma análise mais profunda da vontade do legislador em permitir essa nova modalidade e dos princípios de direito vigentes que podem nortear as decisões nesses casos. Buscou-se responder ao questionamento da possibilidade de constituição de uma EIRELI por pessoas jurídicas. Após análise da legislação vigente adequada às normas constitucionais e do entendimento doutrinário, denota-se que o novel instituto atende ao anseio dos empresários individuais que pretendem empreender, delimitando capital próprio aos riscos da atividade econômica. No que diz respeito às pessoas jurídicas, o estudo aponta para uma indefinição da norma, devendo estas apoiarem-se em princípios constitucionais para reclamarem seu direito.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
