O inquérito policial no ordenamento jurídico brasileiro e os princípios do contraditório e ampla defesa – uma abordagem doutrinária

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O presente estudo tem por objetivo discorrer acerca da aplicabilidade dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa no Inquérito Policial (IP), sob a ótica dos direitos e garantias fundamenteis elencados na Constituição da República de 1988 (CF/88), através de uma abordagem doutrinaria, explanando sobre o aspecto do contexto histórico do Inquérito Policial, buscando uma definição sobre o instituto analisando suas peculiaridades. Desse modo, inexorável se faz a observância quanto à aplicação dos direitos constitucionais ora mencionados durante a fase de investigatória da persecução penal. O método que será utilizado no presente estudo será o de abordagem dedutivo, pois, a partir do entendimento universal acerca da matéria, ter-se-á uma conclusão particular sobre o tema abordado, pois, analisando o caso em concreto, e sopesando a hierarquia das normas então vigentes, quais sejam: a Constituição Federal e o Código de Processo Penal (CPP), colocar-se-á à tona o ponto crucial estudado, tendo em vista a necessária aplicação dos princípios constitucionais no Inquérito Policial. O presente estudo embasou-se em pesquisas bibliográficas artigos, livros científicos, leis vigentes e passadas, interpretações doutrinárias sobre o assunto, porquanto preexistir, dentro da ciência do direito, a necessidade de buscar entendimentos e argumentos consubstanciais a fim de propiciar uma melhor interação entre o operador e a sociedade. Deste modo, chega-se às respostas das perguntas/problemas, e, assim, conclui-se que: existe a observância quanto aos institutos da ampla defesa e do contraditório durante todo o transcurso da persecução penal.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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