Artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06: a vedação da conversão em penas restritivas de direito sob a observância do princípio da individualização da pena em face do recente julgado do STF Nº 108.387

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Este trabalho visa a análise da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, no caso de tráfico de drogas, Lei 11.343/2006, artigo 33, §4º, vedada, anteriormente, pela Lei 8.072/90. A vedação foi subtraída da lei, inicialmente, pelo julgamento do Habeas Corpus nº 97.256, do Supremo Tribunal Federal, o qual declarou sua inconstitucionalidade. Em outro julgamento de Habeas Corpus, nº 108.387, acordão de principal análise deste trabalho, o mesmo tribunal reconheceu que ouve lesão ao direito do apenado por não levar em conta o magistrado a quo o princípio da individualização da pena e a análise das peculiaridades do caso. O tema é dividido, então, em três capítulos: no primeiro, apresentam-se os princípios penais constitucionais de garantia; no segundo, têm-se as penas e suas espécies, a privativa de liberdade e seus regimes de cumprimento e as penas restritivas de direitos, bem como os requisitos para a substituição; no terceiro capítulo, apresentam-se jurisprudências e doutrina embasando o entendimento da possibilidade da substituição e uma análise dos julgados recentes. Entende-se, então que, após os Habeas Corpus acima citados, foi acertada a decisão de inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, visto que, do contrário, a pena não estaria atingindo seus fins, quais sejam, retribuir, prevenir e ressocializar.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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