Análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de SC, sob o descumprimento do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente às contas do exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Criciúma

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Os objetivos específicos do presente estudo tratam-se da pesquisa aprofundada sobre a matéria do Direito Financeiro. Assim como da pesquisa acerca do processo de prestação de contas do Prefeito. Além disso, tratar-se-á sobre a relevância social do tema em questão, bem como da cidadania e educação fiscal. Inicialmente será abordado sobre o controle e a fiscalização da administração pública municipal. Abordar-se-á acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal. Será compreendido sobre os aspectos que insurgem um município à rejeição das contas públicas, em face do descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para isso será estudado acerca das normas e princípios do Direito Financeiro. Ao final, para concretizar o objetivo geral, será examinado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de SC, referente às contas do exercício de 2016, da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Criciúma. Ao final, analisado o respectivo Parecer, verificou-se que, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, então responsável pelas contas do município, incida à rejeição da prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, necessário que tenha agido com irresponsabilidade fiscal.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel, no Curso de Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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