A atual superlotação no sistema prisional brasileiro e a possibilidade de cumprimento de pena em regime domiciliar decorrente da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado
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Na antiguidade a concepção de justiça seguia um viés religioso e o crime era tido como pecado, sendo que as penas tinham uma conotação de vingança. No Brasil, as políticas punitivas eram baseadas nas ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que consagravam a desigualdade de classes perante o crime. Com a instituição do Código Criminal de 1830 determinou-se a prisão simples e a prisão com trabalho como penalidade. Em 1984 foi então introduzida a Lei n.º 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, passando a vigorar no ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1998 trouxe em seu texto várias disposições jurídicas das garantias fundamentais do cidadão enquanto entregue a custódia do Estado. Contudo, o desordenado sistema carcerário brasileiro serve somente para tirar do convívio social os indivíduos que representam um risco à sociedade. Os regimes de penas são definidos pelo mérito do condenado e pela quantidade de pena fixada e pela reincidência, sendo três os regimes penais: regime fechado; regime semiaberto; e regime aberto. Já a prisão domiciliar é aquela na qual a liberdade do condenado é cerceada em sua própria residência, não podendo dela ausentar-se sem autorização judicial. Sendo assim, o objetivo deste estudo é analisar o cumprimento da pena no regime semiaberto, diante da falta de vagas em estabelecimentos penais apropriados, no qual possibilita o cumprimento da pena em regime domiciliar. Para a elaboração deste estudo foi utilizada as pesquisas bibliográfica e documental, de caráter exploratório e analítico, de modo a tornar o problema mais explícito. Constata-se, portanto, que a superlotação faz com que os presos vivam sem as mínimas condições inerentes à dignidade humana, sem quaisquer condições básicas de saúde, tornando o ambiente carcerário propício à proliferação de epidemias, dificultando assim a sua ressocialização, o que justificaria o necessário cumprimento da pena em regime prisional mais adequado do Estado de saúde do apenado.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
