A aplicabilidade da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma antecipada, em confronto com a Súmula nº 438 do STJ

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Este trabalho monográfico consiste em uma abordagem da aplicabilidade da prescrição da pretensão punitiva antecipada, a qual não é propriamente reconhecida como uma modalidade de prescrição, mas reconhecida pela ausência de interesse processual, para reconhecer antecipadamente a prescrição retroativa. Baseia-se na pena que, hipoteticamente, seria aplicada ao agente e, com base na pena que, possivelmente, iria ser aplicada, calcula-se o prazo prescricional. Não é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nem pelo Supremo Tribunal de Justiça, este tendo aprovado a Súmula nº 438, que torna inadmissível a aplicação do instituto na pena hipotética. Em que pese a orientação da Súmula, de não reconhecer a prescrição antecipada, sua aplicabilidade é questionável, gerando diversas críticas, confrontando até mesmo Princípios constitucionais. De antemão percebe-se que nas instâncias inferiores a aplicabilidade da Súmula supracitada é corrente.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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