Inventário extrajudicial: possibilidade de lavratura de escritura pública pelo tabelião quando houver testamento, uma análise do Artigo 610 do Código de Processo Civil

dc.contributor.advisorComin, Alisson Tomaz
dc.contributor.authorRaimundo, Matheus da Cunha
dc.coverage.spatialUniversidade do Extremo Sul Catarinensept_BR
dc.date.accessioned2019-05-13T22:58:54Z
dc.date.available2019-05-13T22:58:54Z
dc.date.created2018-12
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractNa presente pesquisa, é abordada a possibilidade de se lavrar escritura pública de inventário com a existência de testamento, sem que seja necessário acionar o judiciário. A problemática reside na vedação legal expressa no artigo 610 e parágrafos do atual Código de Processo Civil. De um lado, existem algumas Corregedorias dos Estados da Federação que vêm relativizando o requisito de inexistência de testamento, bem como alguns doutrinadores defendendo a possibilidade do inventário se processar na esfera extrajudicial com a existência de testamento. De outro lado, existe o artigo 610 do Código de Processo Civil, que veda essa possibilidade. Com intuito de compreender esta problemática, o presente trabalho traça inicialmente uma distinção da sucessão legítima e testamentária, bem como apresenta as modalidades de testamento disponíveis pelo Direito Brasileiro. Em seguida, é trazido o regime jurídico e o contexto histórico que o Tabelião de Notas está inserido. Por fim, é apresentado o processo de desjudicialização que os inventários sofreram a partir do advento da lei 11.441/07, sendo permitido sua execução de forma extrajudicial, trazendo também o posicionamento favorável dos tribunais e da doutrina pela possibilidade do inventário ser processado em um cartório, bastando apenas que haja consenso e que todos as partes possuam capacidade civil. A importância social desse trabalho está em demonstrar que a imposição às partes de fazerem inventário judicial quando houver deixado testamento, acaba por prejudicá-los, em razão de forcá-los a percorrer um longo procedimento judicial, mesmo havendo consensualidade. O resultado do presente estudo foi pela impossibilidade de execução de inventário extrajudicial com testamento, em razão de expressa vedação legal. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, em pesquisa do tipo teórica e qualitativa, com emprego de material bibliográfico diversificado em livros, artigos e periódicos, teses e dissertações.pt_BR
dc.identifier.urihttp://unesc.acessoacademico.com.br/handle/1/6933
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInventário extrajudicialpt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectDireito notarialpt_BR
dc.subjectTabeliãopt_BR
dc.titleInventário extrajudicial: possibilidade de lavratura de escritura pública pelo tabelião quando houver testamento, uma análise do Artigo 610 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - TCCpt_BR

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