O direito humano à água e sua internalização como um direito fundamental no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro
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O trabalho em comento busca construir um conceito que alicerce o direito humano à
água, já reconhecido internacionalmente pela Assembleia Geral da Organização das
Nações Unidas em 28.07.2010, através da Resolução 64/292, de maneira que possa
ser internalizado no ordenamento jurídico constitucional brasileiro e se traduza como
importante ferramenta jurídica destinada a colaborar com os mais diversos
segmentos da sociedade civil que, organizados ou não, tenham condições de
reivindicar o acesso à água potável.Para tanto, as abordagens teóricas utilizadas
nesta dissertação partem da concepção constitucionalistagarantista de Luigi Ferrajoli
e a defesa afeita do pós positivismo (ou fortalecimento deste) na medida em que
concentra na Constituição dos Estados nacionais um projeto normativo que
estabeleça limites e vínculos à atuação dos Estados e do mercado em relação aos
indivíduos e à coletividade, na mesma medida em que contempla naquele as
garantias jurídicas destinadasa materializar as normas constitucionalmente
estabelecidas, sem, contudo, negar que àquele projeto jamais se completa, mas, em
verdade, se constrói diariamente a partir das tensões havidas entre os variados
segmentos sociais. Essa concepção vai ao encontro da teoria crítica proposta por
Herrera Flores, para quem direitos nada mais são do que constantes processos de
lutas pelos quais todos e todas promovem para a necessária concretização da tão
propalada (e pouco atendida) dignidade da pessoa humana, porém sem relegar a
importância dos instrumentos jurídicos que, ainda que formal e insuficientemente,
contemplam proteções destinadas a amparar as lutas sociais. A somatória destas
propostas tem o condão, conforme a proposta ora apresentada, a não apenas
contribuir para a constitucionalização adequado do direito, compreendido aqui como
de natureza individual e difusa, como, também, sensibilizar ou conscientizar a
população de que o próprio processo de internalização do direito humano à água
pode mobilizar a sociedade de maneira que passe a ser mais participativa e
combatente em um sistema neoliberal (que será oportunamente abordado) que
parece ter retirado das pessoas sua capacidade crítica de ação, circunstância a qual
este trabalho busca, humildemente, reverter. Os métodos para atingir tais
desideratos serão o histórico e o monográfico, a partir de procedimentos técnicos
afeitos à pesquisa bibliográfica.
Descrição
Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.
