O direito à memória na Constituição de 1988: uma análise a partir da obra Eichmann em Jerusalém – um relato sobre a banalidade do mal, de Hannah Arendt
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O presente estudo é pautado na obra de Hannah Arendt Eichmann em Jerusálem - Um relato sobre a banalidade do mal, e tem por objetivo a análise acerca do direito à memória na Constituição de 1988. Com base no julgamento de Eichmann, este estudo afirma que a problemática do direito à memória não está restrita a abordagem ética. Neste sentido, seu problema reside no questionamento quanto à previsão constitucional do direito à memória no Brasil. O presente trabalho divide-se em três partes: o primeiro capítulo apresenta a obra de Arendt, Eichmann em Jerusalém, o segundo perquire quanto à presença do direito à memória no ordenamento jurídico pátrio e o terceiro se volta para as consequências oriundas do reconhecimento de que, no Brasil, o direito à memória está previsto na Constituição de 1988. A hipótese desta monografia é que, diante da abertura constitucional, o direito à memória se traduz como direito fundamental. À luz de Arendt, afirma-se que, no reconhecimento de que o direito à memória embasa o ordenamento jurídico brasileiro como direito fundamental, está implícito o dever de o Estado assumir a responsabilidade em relação ao seu passado. Conclui-se, por derradeiro, que a identidade de Estado é formada a partir do seu passado, e que, na medida em que são reconhecidas as violações aos direitos humanos cometidas em nome do Estado, se constitui a memória coletiva.
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
