A aplicabilidade da qualificadora do feminicídio, prevista na legislação penal brasileira, quando a vítima for mulher transexual

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De acordo com a entrada em vigor da Lei 13.104/2015, foi previsto o feminicídio como mais uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, e esta Lei também incluiu o feminicídio no rol de crimes hediondos. Posto isto, advém uma discussão doutrinária acerca da figura passiva do feminicídio. Alguns doutrinadores discorrem sobre o fato da mulher transexual figurar no polo passivo, sendo também colocadas como vítimas de feminicídio. No entanto, outros doutrinadores enquadram apenas como vítimas as mulheres, estas nascidas mulheres e com genes do sexo feminino, afirmando então, que não pode a mulher transexual figurar como vítima em casos como este. A presente monografia tem por objetivo a pesquisa no campo da violência contra as mulheres, a questão do gênero, o fenômeno da transexualidade e como as mulheres transexuais estão inseridas no ordenamento jurídico pátrio. Dentro deste contexto, também há um estudo na questão de gênero, onde é trazido ao trabalho casos específicos de discriminação contra mulheres transexuais e a “proteção” que elas possuem. Ao final da monografia, no entanto, há a abordagem específica sobre o feminicídio e sua aplicação ou não nos casos em que a vítima for mulher transexual.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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