Aspectos destacados da Lei nº 6.766/79 que regula o parcelamento do solo urbano
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Este trabalho visa verificar a aplicabilidade da Lei 6.766 de 1979 que estabelece as dimensões e diretrizes do Parcelamento do Solo urbano ou urbanizável, sendo que, no transcorrer deste trabalho, será pautado, explicado, fundamentado e exemplificado de maneira clara e sucinta, as formas do parcelamento do solo com finalidade urbanística, bem como, um breve relato de seu precedente histórico e evolução, apontando o uso e ocupação adequado do solo, a gleba, do direito a propriedade, competência, função do plano diretor, levando em consideração principalmente a Lei nº. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências a respeito deste assunto, ou seja, a fundamentação base neste trabalho é a referida lei. Aprofundando, serão apontadas as formas do parcelamento do solo que, embora alguns doutrinadores afirmem ser mais de duas, a Lei acima citada prevê apenas duas formas de parcelamento do solo urbano, sendo eles o loteamento e o desmembramento. Adiante, está destacado também, os pontos principais do Plano Diretor do Município de Criciúma/SC, no que tange ao parcelamento de solo urbano, e análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde fica claro algumas das penalidades em caso de descumprimento das normas pertinentes ao parcelamento de solo urbano e suas consequências. O trabalho utilizou o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica junto a doutrina, bem como, a pesquisa jurisprudencial referente ao tema no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de forma aleatória e qualitativa.
Descrição
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.
