Responsabilidade civil do Estado pela prática de atos dos titulares das serventias extrajudiciais, frente à terceiros e usuários

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Trata-se de uma abordagem sobre a responsabilidade do Estado no direito brasileiro em correlação com as atividades dos notários e registradores, por meio de pesquisa teórica com emprego de material bibliográfico e documentação legal. A Constituição de 1988, ao preconizar o modo privado de execução das atividades notariais e de registro, exigindo concurso público para ingresso e remoção nesse ramo, deflagrou uma nova era jurídica para esses serviços. Entretanto, ainda assim, observa-se que muitos particulares se veem experimentando prejuízos em decorrência de atos praticados pelos oficiais das serventias extrajudiciais, bem como seus prepostos. Diante disso, indaga-se qual seria a responsabilidade do Estado frente aos danos causados pelos tabeliães e registradores, sendo direta e solidária ou subsidiária. Entre os entendimentos divergentes apresentam-se duas correntes, a primeira defende a responsabilidade subsidiária do Estado, respondendo apenas mediante insolvência dos notários e registradores, a segunda defende a responsabilidade objetiva e direta do Estado, respondendo os notários e registradores apenas em uma ação regressiva. A partir da análise das duas correntes procurar-se-á demonstrar qual a mais adequada para ser aplicada no caso concreto.

Descrição

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

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