Sistema unificado do acordo de leniência: uma proposta para segurança jurídica

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O acordo de leniência não tem funcionado da forma como deveria, pois há uma instabilidade gerada na prática por meio dos papéis desempenhados pelos órgãos de controle no combate à corrupção que enseja a insegurança jurídica em torno da sua utilização o que, por consequência, acaba por desencorajar o seu emprego. Busca-se demonstrar que, apesar de todos esses órgãos participarem da mesma política pública de prevenção e combate à corrupção, seus interesses não são necessariamente convergentes, o que gera incerteza no processo de negociação. A análise sobre as causas da descoordenação institucional hoje verificada entre as autoridades que possuem legitimidade para fiscalizar, investigar e sancionar a prática de atos de corrupção é o objetivo da presente pesquisa, bem como apontar sugestões para aprimorar a condução do acordo de leniência. Através do exame das atribuições legais das entidades envolvidas e dos respectivos limites de suas atuações, a hipótese é a de que a adoção de mecanismos de coordenação institucional auxilia na formulação de soluções para o problema identificado e, assim, aumenta a efetividade do instrumento como ferramenta de preservação da empresa, a conservação de seus trabalhos, o com aumento da segurança jurídica, incentivando os demais agentes a também firmarem o acordo. A hipótese recai, portanto, em apresentar um sistema unificado do acordo de leniência executado por meio de instrumentos de coordenação que, se adotados, poderiam auxiliar na redução da descoordenação institucional e da insegurança jurídica e, consequentemente, preservando a função social da empresa. O método utilizado é o dedutivo. Para o desenvolvimento da proposta, serão utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, espera-se identificar possíveis soluções para o aumento da segurança jurídica do acordo de leniência que incentive os agentes a utilizar o instrumento.

Descrição

Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, como como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direitos Humanos e Sociedade.

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