Punições administrativas de caráter perpétuo no âmbito policial militar – artigo 13, nº2 regulamento disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – análise frente a sua (in)constitucionalidade aos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Este trabalho tem por objetivo analisar a aplicação de punições administrativas de caráter perpetuo, registro “sine die” da sanção nos assentamentos da Polícia Militar, impostas pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina – Decreto Lei. 12.112/80, recepcionado pela CF/88, afronta aos Direitos e Garantias Fundamentais e Principio da Isonomia. O fato de haver respeito aos tramites legais do processo administrativo exigido por lei, não é o bastante, quando após, o decorrer das fases administrativas, a autoridade julgadora impõe sanção de caráter perpétuo, não havendo objetividade quando da aplicação, enquadramento da transgressão, e sim, sendo subjetiva, pois não tem rol, especificação das transgressões disciplinares administrativas, e sim, somente nomenclaturas, conforme dispõe o art. 13, nº2 do Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Santa Catarina – Decreto-Lei 12.112/80/RDPMSC, ficando a mercê da autoridade julgadora a discricionariedade, sanção está que não possui lapso temporal para ser excluída dos assentamentos da ficha de conduta, logo, impedi o direito de reabilitação, e o respeito ao princípio da isonomia. Corroborando, fortalecendo, dando ênfase na continuidade desta situação aos policiais militares, o Estado de Santa Catarina, pois a Carta Estadual Catarinense, em seu art. 105, §2º expressa a revisão do Decreto-Lei supracitado, fato este que não ocorre. Concomitantemente, são fortes os indícios de (in)constitucionalidade, pois conflita com o dispositivo da Carta Magna de 1988, art. 5º, inc. XLVII, que cita, “não haverá penas de caráter perpétuo”, fato este, se estende ao ramo do direito administrativo. A presente pesquisa será realizada pelo método dedutivo, através de uma pesquisa bibliográfica consistente de livros e artigos científicos, utilizando citações de diversos autores pesquisados. Consistindo de forma fundamentada na legislação, permitindo melhor compreensão do tema abordado. Conclui-se que o Decreto Lei 12.112/80 por ser anterior a CF/88, não obedece em suma os ditames atuais da Lei Maior, havendo, portanto, fortes indícios de (in)constitucionalidade, e conflito com o Principio da Isonomia, fato estes que poderia ser sancionado pela legislação estadual catarinense, posto que, se tivesse colocado em prática o dispositivo da Carta Estadual, ou seja, aprimorar, atualizar o referido Decreto-Lei, ou revogação por norma de igual hierarquia.

Descrição

Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau de bacharel no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

Citação